Estatuto da Segurança Privada: o que muda para monitoramento e portaria remota
O monitoramento eletrônico, inclusive a portaria remota, passou a ser atividade que precisa de autorização da Polícia Federal. O prazo para se adequar termina em 10/09/2027. Veja, de forma direta e com exemplos, quem precisa, o que a PF exige e por onde começar.
Atualizado em · material orientativo, não substitui assessoria jurídica
Baixe o guia completo do Estatuto
12 páginas com requisitos, taxas, multas, cinco casos práticos e o checklist até 10/09/2027.
Quem monitora à distância passa a ser empresa de segurança privada
As datas que importam
- Lei 14.967 publicada: o Estatuto entra em vigor.
- Decreto 13.012 regulamenta a lei.
- Instrução Normativa 340 da PF detalha os procedimentos.
- Prazo final para as empresas se adequarem.
O ponto mais esquecido: quem contrata empresa sem autorização também é multado. Condomínios e empresas vão pedir o alvará da PF antes de assinar.
Quem precisa de autorização da Polícia Federal
A lei regula o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança; o decreto o define como monitoramento remoto de imóveis e rastreamento de bens e valores.
| Sua atividade | Precisa? | Por quê |
|---|---|---|
| Central de monitoramento de alarmes | Sim | É o monitoramento remoto de imóveis. |
| Videomonitoramento de clientes | Sim | A lei cita o operador que monitora alarme e vídeo. |
| Portaria remota para condomínios | Sim | Enquadrada como monitoramento remoto de imóveis; está no curso oficial do operador. |
| Rastreamento e telemetria | Sim | Rastreamento de bens e valores. |
| Só instala e dá manutenção, sem monitorar | Não | É comercialização isolada (Decreto art. 34 §4º). |
| Vende ou aluga câmeras e alarmes | Não | Também é comercialização isolada. |
| Condomínio que monitora o próprio prédio com funcionários próprios | Não | Monitoramento do próprio patrimônio (IN art. 44 §2º). |
Se você instala e também monitora, precisa de autorização. Para continuar só instalando, o caminho é firmar parceria com uma central autorizada.
O que a empresa, a central e a equipe precisam ter
Empresa
- Capital de R$ 146 mil integralizado, mais R$ 146 mil por serviço adicional.
- Reserva de no mínimo 10% da folha anual.
- Objeto social só de monitoramento, sem nome fantasia.
- Sócios sem condenação por crime doloso nos últimos 5 anos.
- Alvará válido por 5 anos; taxas da PF a partir de R$ 2.190.
Central
- Energia ininterrupta e dois links de internet de operadoras diferentes.
- Sistema que registra e armazena os eventos atendidos.
- Imagens e dados guardados por no mínimo 7 dias, com backup.
- Controle de acesso, integridade e LGPD.
- Confirmar o crime por áudio e vídeo antes de acionar a polícia.
Equipe
- Operador, supervisor e técnico externo com carteira da PF.
- Curso de formação de 50 horas-aula, presencial.
- Mínimo de 2 supervisores e 4 operadores.
- 4 técnicos externos, se houver inspeção com equipe própria.
- Vigilante não pode atender alarme.
Multas e penalidades
A PF fiscaliza de forma contínua e faz ao menos uma operação nacional por ano contra empresas clandestinas.
| Situação | Penalidade | Onde |
|---|---|---|
| Infração leve, como não atualizar dados em 5 dias úteis | Advertência | IN art. 178 |
| Infrações da tabela da PF | R$ 1 mil a R$ 15 mil, podendo triplicar | Lei art. 46; IN arts. 179–198 |
| Atividade fora do objeto social ou vigilante atendendo alarme | R$ 10 mil a R$ 15 mil | IN art. 181 |
| Equipe mínima não comprovada em 60 dias | Cancelamento da autorização | IN art. 182 |
| Serviço sem autorização (empresa, inclusive quem contrata) | R$ 10 mil a R$ 30 mil | Decreto art. 64 |
| Serviço sem autorização (pessoa física) | R$ 1 mil a R$ 10 mil | Decreto art. 64 |
Cinco casos comuns
“Só instalo câmeras e alarmes”
Venda, instalação e manutenção sem monitoramento ficam fora. Se o cliente pedir monitoramento, faça parceria com uma central autorizada.
“Faço portaria remota para 13 condomínios em dois estados”
Uma autorização vale para os dois estados, porque o serviço é remoto. Precisa de capital, equipe com curso e central com nobreak, dois links e registro de eventos.
“Tenho uma central com 3 operadores”
Está abaixo da equipe mínima. Os caminhos são contratar e formar a equipe ou terceirizar a central para uma empresa autorizada, informando o cliente.
“Meu técnico vai ao local quando o alarme dispara”
A inspeção externa exige técnicos externos com curso e carteira. Não pode ser vigilante, e o técnico não intervém na ocorrência.
“Sou síndico e quero contratar portaria remota”
Peça o alvará da PF antes de assinar. Contratar empresa sem autorização expõe o condomínio a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil.
O que fazer até 10/09/2027
Empresa
- Confirmar que a atividade é monitoramento
- Ajustar o objeto social
- Integralizar o capital e separar a reserva
- Juntar as certidões dos sócios
- Identificar fachada e veículos
Equipe
- Matricular operadores e supervisores no curso de 50 h
- Garantir 2 supervisores e 4 operadores
- Técnicos externos com curso, se houver inspeção
- Tirar vigilantes do atendimento de alarme
Central e contratos
- Nobreak e dois links de operadoras diferentes
- Sistema com registro de eventos e auditoria
- Guarda de 7 dias com backup e login individual
- Procedimento de verificação antes de acionar a polícia
- Contratos revisados com a LGPD
A autorização é sua. O registro, a auditoria e a prova, a plataforma entrega
Nenhum software substitui a autorização, o nobreak, o segundo link, os cursos ou o capital. Mas boa parte do que a norma pede à central é registro, auditoria e evidência.
| O que a norma pede | Como a Vigiaê atende |
|---|---|
| Registro e armazenamento de eventosIN art. 6º, XII | Todo atendimento fica registrado: quando tocou, quem atendeu, quanto esperou, o que foi decidido e cada portão acionado. |
| Sistema auditável, com controle de acessoIN art. 21 §4º | Login individual por operador, permissões por perfil e o nome de quem fez cada ação, com a auditoria de cada condomínio. |
| Guarda mínima de 7 diasIN art. 21 §4º | Os registros de atendimento, com fotos e gravação, ficam disponíveis por 15 dias, em armazenamento em nuvem. |
| Evidência em áudio e vídeo antes de acionar a políciaDecreto art. 37 | Câmeras ao vivo no atendimento, foto a cada ação, gravação da conversa e envio do atendimento à polícia por link com validade e senha. |
| Proteção de dados e LGPDIN art. 142 | Gravação ligada condomínio a condomínio, câmeras só para quem tem permissão e links com prazo e contagem de acessos. |
| Uma autorização para vários estadosDecreto art. 34 §5º | Uma única central atende condomínios de estados diferentes, na mesma tela. |
Dúvidas sobre o Estatuto da Segurança Privada
O que é o Estatuto da Segurança Privada?
É a Lei 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto 13.012/2026 e pela Instrução Normativa 340/2026 da Polícia Federal. Ela passou a tratar o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança como atividade de segurança privada, que depende de autorização da PF.
Portaria remota precisa de autorização da Polícia Federal?
Sim. O termo portaria remota não aparece nas normas, mas ela é enquadrada como monitoramento remoto de imóveis e está no curso oficial do operador. A empresa que presta o serviço precisa de autorização da PF.
Qual é o prazo para se adequar?
As empresas têm até 10/09/2027. A PF está notificando empresa a empresa, sem um calendário público, então vale organizar os documentos agora.
Quem só instala câmeras e alarmes precisa de autorização?
Não. Venda, locação, instalação e manutenção sem o serviço de monitoramento são comercialização isolada e ficam fora da exigência.
Qual é o capital mínimo para uma empresa de monitoramento?
R$ 146 mil integralizados, mais R$ 146 mil por serviço adicional, corrigidos todo ano pelo IPCA. Também é preciso manter reserva de no mínimo 10% da folha anual.
O condomínio que contrata empresa sem autorização pode ser multado?
Sim. A multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil vale para quem organiza, oferece, contrata, presta ou executa serviço sem autorização, e o contratante deve verificar a regularidade da empresa antes de contratar.
Por quanto tempo a central precisa guardar imagens e dados?
No mínimo 7 dias, com cópias de segurança, controle de acesso e integridade, segundo a IN 340 (art. 21 §4º).
Fontes: Lei 14.967/2024 (planalto.gov.br) · Decreto 13.012/2026 (DOU de 10/06/2026) · Instrução Normativa DG/PF 340/2026 (DOU de 04/08/2026) · Portaria 22-CGCSP/DPA/PF/2026 · ABESE. Consulta em 29/09/2026. Este conteúdo é orientativo e não substitui a leitura dos textos oficiais nem a orientação de um advogado.