Estatuto da Segurança Privada: o que muda para monitoramento e portaria remota

O monitoramento eletrônico, inclusive a portaria remota, passou a ser atividade que precisa de autorização da Polícia Federal. O prazo para se adequar termina em 10/09/2027. Veja, de forma direta e com exemplos, quem precisa, o que a PF exige e por onde começar.

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12 páginas com requisitos, taxas, multas, cinco casos práticos e o checklist até 10/09/2027.

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O marco em uma página

Quem monitora à distância passa a ser empresa de segurança privada

10/09/2027prazo final para as empresas se adequarem
R$ 146 milde capital social mínimo integralizado
2 + 4equipe mínima: 2 supervisores e 4 operadores
até R$ 30 milde multa por serviço sem autorização, também para quem contrata

As datas que importam

  1. Lei 14.967 publicada: o Estatuto entra em vigor.
  2. Decreto 13.012 regulamenta a lei.
  3. Instrução Normativa 340 da PF detalha os procedimentos.
  4. Prazo final para as empresas se adequarem.

O ponto mais esquecido: quem contrata empresa sem autorização também é multado. Condomínios e empresas vão pedir o alvará da PF antes de assinar.

1 · Quem precisa

Quem precisa de autorização da Polícia Federal

A lei regula o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança; o decreto o define como monitoramento remoto de imóveis e rastreamento de bens e valores.

Sua atividadePrecisa?Por quê
Central de monitoramento de alarmesSimÉ o monitoramento remoto de imóveis.
Videomonitoramento de clientesSimA lei cita o operador que monitora alarme e vídeo.
Portaria remota para condomíniosSimEnquadrada como monitoramento remoto de imóveis; está no curso oficial do operador.
Rastreamento e telemetriaSimRastreamento de bens e valores.
Só instala e dá manutenção, sem monitorarNãoÉ comercialização isolada (Decreto art. 34 §4º).
Vende ou aluga câmeras e alarmesNãoTambém é comercialização isolada.
Condomínio que monitora o próprio prédio com funcionários própriosNãoMonitoramento do próprio patrimônio (IN art. 44 §2º).

Se você instala e também monitora, precisa de autorização. Para continuar só instalando, o caminho é firmar parceria com uma central autorizada.

2 · Requisitos

O que a empresa, a central e a equipe precisam ter

Empresa

  • Capital de R$ 146 mil integralizado, mais R$ 146 mil por serviço adicional.
  • Reserva de no mínimo 10% da folha anual.
  • Objeto social só de monitoramento, sem nome fantasia.
  • Sócios sem condenação por crime doloso nos últimos 5 anos.
  • Alvará válido por 5 anos; taxas da PF a partir de R$ 2.190.

Central

  • Energia ininterrupta e dois links de internet de operadoras diferentes.
  • Sistema que registra e armazena os eventos atendidos.
  • Imagens e dados guardados por no mínimo 7 dias, com backup.
  • Controle de acesso, integridade e LGPD.
  • Confirmar o crime por áudio e vídeo antes de acionar a polícia.

Equipe

  • Operador, supervisor e técnico externo com carteira da PF.
  • Curso de formação de 50 horas-aula, presencial.
  • Mínimo de 2 supervisores e 4 operadores.
  • 4 técnicos externos, se houver inspeção com equipe própria.
  • Vigilante não pode atender alarme.
Exemplo: uma empresa que monitora imóveis e também faz rastreamento de veículos precisa de R$ 146 mil + R$ 146 mil = R$ 292 mil de capital integralizado. Com folha anual de R$ 600 mil, a reserva financeira mínima é de R$ 60 mil.
3 · Fiscalização

Multas e penalidades

A PF fiscaliza de forma contínua e faz ao menos uma operação nacional por ano contra empresas clandestinas.

SituaçãoPenalidadeOnde
Infração leve, como não atualizar dados em 5 dias úteisAdvertênciaIN art. 178
Infrações da tabela da PFR$ 1 mil a R$ 15 mil, podendo triplicarLei art. 46; IN arts. 179–198
Atividade fora do objeto social ou vigilante atendendo alarmeR$ 10 mil a R$ 15 milIN art. 181
Equipe mínima não comprovada em 60 diasCancelamento da autorizaçãoIN art. 182
Serviço sem autorização (empresa, inclusive quem contrata)R$ 10 mil a R$ 30 milDecreto art. 64
Serviço sem autorização (pessoa física)R$ 1 mil a R$ 10 milDecreto art. 64
4 · Na prática

Cinco casos comuns

Sem autorização

“Só instalo câmeras e alarmes”

Venda, instalação e manutenção sem monitoramento ficam fora. Se o cliente pedir monitoramento, faça parceria com uma central autorizada.

Precisa

“Faço portaria remota para 13 condomínios em dois estados”

Uma autorização vale para os dois estados, porque o serviço é remoto. Precisa de capital, equipe com curso e central com nobreak, dois links e registro de eventos.

Precisa

“Tenho uma central com 3 operadores”

Está abaixo da equipe mínima. Os caminhos são contratar e formar a equipe ou terceirizar a central para uma empresa autorizada, informando o cliente.

Atenção

“Meu técnico vai ao local quando o alarme dispara”

A inspeção externa exige técnicos externos com curso e carteira. Não pode ser vigilante, e o técnico não intervém na ocorrência.

Contratante

“Sou síndico e quero contratar portaria remota”

Peça o alvará da PF antes de assinar. Contratar empresa sem autorização expõe o condomínio a multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil.

5 · Checklist

O que fazer até 10/09/2027

Empresa

  • Confirmar que a atividade é monitoramento
  • Ajustar o objeto social
  • Integralizar o capital e separar a reserva
  • Juntar as certidões dos sócios
  • Identificar fachada e veículos

Equipe

  • Matricular operadores e supervisores no curso de 50 h
  • Garantir 2 supervisores e 4 operadores
  • Técnicos externos com curso, se houver inspeção
  • Tirar vigilantes do atendimento de alarme

Central e contratos

  • Nobreak e dois links de operadoras diferentes
  • Sistema com registro de eventos e auditoria
  • Guarda de 7 dias com backup e login individual
  • Procedimento de verificação antes de acionar a polícia
  • Contratos revisados com a LGPD
6 · Como a Vigiaê ajuda

A autorização é sua. O registro, a auditoria e a prova, a plataforma entrega

Nenhum software substitui a autorização, o nobreak, o segundo link, os cursos ou o capital. Mas boa parte do que a norma pede à central é registro, auditoria e evidência.

O que a norma pedeComo a Vigiaê atende
Registro e armazenamento de eventosIN art. 6º, XIITodo atendimento fica registrado: quando tocou, quem atendeu, quanto esperou, o que foi decidido e cada portão acionado.
Sistema auditável, com controle de acessoIN art. 21 §4ºLogin individual por operador, permissões por perfil e o nome de quem fez cada ação, com a auditoria de cada condomínio.
Guarda mínima de 7 diasIN art. 21 §4ºOs registros de atendimento, com fotos e gravação, ficam disponíveis por 15 dias, em armazenamento em nuvem.
Evidência em áudio e vídeo antes de acionar a políciaDecreto art. 37Câmeras ao vivo no atendimento, foto a cada ação, gravação da conversa e envio do atendimento à polícia por link com validade e senha.
Proteção de dados e LGPDIN art. 142Gravação ligada condomínio a condomínio, câmeras só para quem tem permissão e links com prazo e contagem de acessos.
Uma autorização para vários estadosDecreto art. 34 §5ºUma única central atende condomínios de estados diferentes, na mesma tela.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o Estatuto da Segurança Privada

O que é o Estatuto da Segurança Privada?

É a Lei 14.967/2024, regulamentada pelo Decreto 13.012/2026 e pela Instrução Normativa 340/2026 da Polícia Federal. Ela passou a tratar o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança como atividade de segurança privada, que depende de autorização da PF.

Portaria remota precisa de autorização da Polícia Federal?

Sim. O termo portaria remota não aparece nas normas, mas ela é enquadrada como monitoramento remoto de imóveis e está no curso oficial do operador. A empresa que presta o serviço precisa de autorização da PF.

Qual é o prazo para se adequar?

As empresas têm até 10/09/2027. A PF está notificando empresa a empresa, sem um calendário público, então vale organizar os documentos agora.

Quem só instala câmeras e alarmes precisa de autorização?

Não. Venda, locação, instalação e manutenção sem o serviço de monitoramento são comercialização isolada e ficam fora da exigência.

Qual é o capital mínimo para uma empresa de monitoramento?

R$ 146 mil integralizados, mais R$ 146 mil por serviço adicional, corrigidos todo ano pelo IPCA. Também é preciso manter reserva de no mínimo 10% da folha anual.

O condomínio que contrata empresa sem autorização pode ser multado?

Sim. A multa de R$ 10 mil a R$ 30 mil vale para quem organiza, oferece, contrata, presta ou executa serviço sem autorização, e o contratante deve verificar a regularidade da empresa antes de contratar.

Por quanto tempo a central precisa guardar imagens e dados?

No mínimo 7 dias, com cópias de segurança, controle de acesso e integridade, segundo a IN 340 (art. 21 §4º).

Fontes: Lei 14.967/2024 (planalto.gov.br) · Decreto 13.012/2026 (DOU de 10/06/2026) · Instrução Normativa DG/PF 340/2026 (DOU de 04/08/2026) · Portaria 22-CGCSP/DPA/PF/2026 · ABESE. Consulta em 29/09/2026. Este conteúdo é orientativo e não substitui a leitura dos textos oficiais nem a orientação de um advogado.

Prepare a central antes da fiscalização